No Hospital de Caridade São Donato, a proteção da privacidade e da confidencialidade das informações de saúde são tratadas com o mais alto rigor, em estrita observância às legislações vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n° 13.709/2018 – o Código de Ética Médica – Resolução CFM n° 2.217/2018 – e demais normativas aplicáveis.
A disponibilização de cópias de prontuários médicos é restrita ao próprio paciente ou a terceiros legalmente autorizados, mediante apresentação de documentação comprobatória e consentimento expresso, com firma reconhecida, salvo nos casos em que a legislação dispensar essa exigência ou houver previsão legal específica para o caso.
Em atenção ao compromisso do Hospital de Caridade São Donato com a proteção da privacidade dos pacientes e o respeito às legislações vigentes, informamos que a solicitação do prontuário médico está sujeita a critérios específicos, variando de acordo com a condição do solicitante.
Abaixo, apresentamos as principais situações que ocorrem no cotidiano hospitalar, com as respectivas orientações e exigências documentais para cada cenário.
Atenção: É fundamental observar a modalidade que se aplica ao seu caso, pois cada situação demanda documentação própria, conforme previsto na legislação, nas normas do Conselho Federal de Medicina e diretrizes interna da instituição.
SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO PRÓPRIO PACIENTE, MAIOR DE IDADE, CAPAZ LÚCIDO E ORIENTADO
Para estes casos, o paciente deverá providenciar no ato da solicitação, os seguintes documentos:
1 – Preenchimento do formulário contido abaixo;
2 – Documento oficial com foto – documentos vencidos não serão aceitos;
3 – Comprovante de pagamento da taxa de solicitação;
Observações:
Pacientes menores de 18 (dezoito) anos, a solicitação deverá ser feita por seus representantes legais – estes como solicitantes –, para estes casos o solicitante deverá apresentar também no ato da solicitação os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto do representante legal – documentos vencidos não serão aceitos;
- Certidão de Nascimento do menor;
- Não sendo os pais – pai e mãe – o representante legal, deverá ser enviado documento que comprove a guarda do menor, como Termo de Guarda;
- Preenchimento do formulário contido nesta aba com todas as informações, documento com foto do paciente, comprovante de pagamento da taxa de solicitação;
PACIENTES INCONSIENTES OU IMPOSSIBILATADOS DE FORMALIZAR O PEDIDO
Nos casos em que o paciente, embora maior de idade, esteja inconsciente, desorientado, impossibilitado fisicamente ou sem condições de manifestar sua vontade, o acesso ao prontuário por terceiro somente será autorizado mediante comprovação de legitimidade e representação legal, para estes casos o solicitante deverá apresentar também no ato da solicitação os seguintes documentos:
1 – Autorização prévia do paciente, realizada quando ainda lúcido e capaz, por meio de declaração ou procuração com firma reconhecida em cartório, que especifique a autorização para acesso ao prontuário;
2 – Apresentação de Termo de Curatela Judicial, nos casos em que o paciente esteja legalmente interditado, constando os poderes atribuídos ao curador – que deverá ser o solicitante
3 – Preenchimento do formulário contido nesta aba com todas as informações, documento com foto do paciente, comprovante de pagamento da taxa de solicitação;
Observações:
- Solicitações realizadas por familiares sem a devida representação legal ou sem autorização expressa, não serão atendidas, conforme o dever institucional de proteção à intimidade e sigilo das informações de saúde do paciente;
SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO DE PACIENTE FALECIDO
A solicitação de prontuário de paciente falecido deve observar as disposições trazidas pela Recomendação CFM n° 03/2014, preservando-se o sigilo médico inerente as informações contidas no prontuário que deverão ser absolutamente preservadas – ainda que falecido o paciente.
Assim, cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente falecido, e continuadamente os sucessores legítimos em linha reta ou colateral até o quaro grau, poderão formalizar a requisição do prontuário – como solicitantes –, para estes casos o solicitante deverá apresentar também no ato da solicitação os seguintes documentos:
1 – Documento oficial com foto do solicitante – documentos vencidos não serão aceitos;
2 – Certidão de óbito do paciente;
3 – Documentação que comprove o vínculo com falecido;
4 – Preenchimento do formulário contido nesta aba com todas as informações, documento com foto do paciente falecido, comprovante de pagamento da taxa de solicitação;
Observações:
- Em atenção ao item “3” poderá ser apresentado – sem prejuízos de outros documentos que serão submetidos a avaliação da instituição:
a1) Para cônjuge/companheiro sobrevivente: Certidão de casamento atualizada ou prova da União Estável – declaração pública com firma reconhecida ou Decisão Judicial;
a2) Para filhos, netos, pais, irmãos: Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo;
a3) Para procurador constituído por herdeiros: Procuração específica para fins de solicitação de prontuário, com firma reconhecida e documentos pertinentes do procurador;
a4) Para herdeiros legais ou testamentários: Certidão do processo de inventário – judicial ou extrajudicial –, que demonstre a qualidade de herdeiro ou nomeação como inventariante;
- Quando houver colateral até o 4º grau – tios, sobrinho, primos: Documento que demonstre a ordem de vocação hereditária – o grau de parentesco – e a ausência de herdeiros prioritários;
- Será negado o fornecimento de prontuário caso não estejam preenchidos os requisitos legais e éticos para liberação do documento, especialmente nos casos em que houver divergência entre herdeiros, litígios familiares ou ausência de justificativa legítima;
- Situações excepcionais serão analisadas pela assessoria jurídica da instituição, mediante protocolo formal no setor de Serviço de Arquivo Médico e Estatística – SAME;
SOLICITAÇÃO POR PROCURADORES
A solicitação por procuradores – seja de paciente ou solicitante –, poderá ser feita mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
No caso de advogados, ficará dispensado o reconhecimento de firma reconhecida em cartório.
Para estes casos o solicitante – neste caso, procurador – deverá apresentar também no ato da solicitação os seguintes documentos:
1 – Procuração reconhecida em cartório com fins específicos para solicitação de prontuário do paciente;
2 – Em caso de advogados, procuração assinada pelo paciente ou a quem legalmente caiba a solicitação, juntamente da carteira da OAB do profissional;
3 – Preenchimento do formulário contido nesta aba com todas as informações, documento com foto do paciente – se falecido o paciente, deverá ser apresentado documento daquele que possui legitimidade para solicitar o prontuário nos termos da Recomendação CFM n° 03/2014 e normas internas da instituição, sendo aquele quem assinou a procuração –, comprovante de pagamento da taxa de solicitação;
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Visando a celeridade e maior efetividade as solicitações, os processos deverão ocorrer todos de forma remota, com envio dos documentos pertinentes para cada caso através de formulário.
Para estas solicitações, o solicitante deverá realizar o download do modelo de “Termo de Autorização – Envio de Prontuário por E-mail” que se encontra anexo a esta aba, devendo preenche-lo de forma adequada e enviar juntamente com os demais documentos.
Todos os documentos deverão ser enviados de forma remota, devendo estar todos digitalizados ou fotografados com boa visibilidade.
CENTRAL DE DÚVIDAS
Caso o solicitante permaneça com dúvidas – após ler todas as instruções – deverá entrar em contato com canal exclusivo para dúvidas de solicitações dos prontuários médicos, por meio do WhatsApp (48) 99101-9548;
DADOS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE SOLICITAÇÃO
1. Prontuários Impressos:
O fornecimento de prontuários impressos está sujeito à tabela de valores praticada pela instituição, a qual varia conforme o período de internação do paciente. Para atendimentos de emergência ou ambulatoriais, o custo é fixado em R$ 10,00 por prontuário.
2. Prontuários Enviados por E-mail:
O valor para o envio de prontuário por meio eletrônico (e-mail) é de R$ 10,00 para o primeiro prontuário solicitado. Em caso de solicitação de mais de um prontuário, será acrescido o valor de R$ 5,00 para cada prontuário adicional.
PIX para pagamentos:
CNPJ: 83852418000154 – FUNDAÇÃO SOCIAL HOSPITALAR DE IÇARA
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FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO PRONTUÁRIO: